segunda-feira, maio 01, 2006

Rosa Casaca


DIZEM AS REGRAS DO PARLAMENTO EUROPEU que os deputados devem “evitar aceitar ofertas ou benefícios aquando no exercício das suas funções”.

E lá tentar evitar, é possível que os senhores deputados tentem; mas parece que em certas ocasiões a recusa torna-se complicada.

Este será, provavelmente, o caso de Paulo Casaca, eurodeputado eleito pelo P.S.: enquanto membro da Delegação para as Relações com o Irão e presidente da Delegação para as relações com a Assembleia Parlamentar da NATO, recebeu vários presentes do Conselho Nacional de Resistência do Irão, uma organização considerada ‘terrorista’ pelo Departamento de Estado americano e, sob os nomes de Organização Mujaedine do Povo do Irão, OMPI, e Mojahedin-e-Khalq, também inserida nas listas negras da União Europeia.

Segundo a sua própria declaração de interesses financeiros, um documento criado por aquele parlamento visando aumentar a transparência nas actividades dos seus membros, o sr. Casaca aceitou “como oferta por ocasião de encontros com dirigentes da resistência iraniana” (sic), entre outras coisas: quatro tapetes persas; uma peça de cerâmica de Natanz; uma gravura de 1m x 1m (?); e um relógio de pulso Hugo Boss.

Mas Paulo Casaca não será o único beneficiário destes resistentes iranianos e tudo indica que tal em nada depende das orientações políticas dos excelsos representantes: o socialista partilha este entusiasmo pela arte oriental com o deputado pelo partido conservador britânico Struan Stevenson, também ele entretanto contemplado com pinturas e tapetes persas.

Presumo que o sr. Casaca, durante as suas acções de legitimização da OMPI junto da União Europeia, nunca perde de vista as inevitáveis diferenças culturais que separam a sua integridade profissional dos interesses iranianos; e deverá ser, concerteza, por isso que sentirá devidamente justificados aqueles pequenos desvios com as mais puras razões de diplomacia.

6 comentários:

maloud disse...

A regra é assim tão fluida "devem evitar"?

dorean paxorales disse...

"Fluída"? Aquilo é uma anedota legal. E como tem de estar traduzido nas várias línguas da União, cada um deu-lhe a forma que lhe apeteceu.
Assim, o Regimento do Parlamento Europeu, no anexo referente às disposições que regulam a aplicação do nº 1 do artigo 9º (transparência e interesses financeiros dos deputados) vai do texto mais restrito, em Francês,

"Les députés S'INTERDISENT DE RECEVOIR tout autre don ou libéralité dans l'exercice de leur mandat.

Ao mais risível, em Italiano,

"I deputati SI IMPEGNANO A NON ACCETTARE alcun altro donativo..."

Passando pelo titubeante Inglês,

"Members of Parliament SHALL REFRAIN FROM ACCEPTING..."

Acabando eu com o Português:

"Os deputados DEVEM RECUSAR qualquer outro tipo de ofertas ou donativos no exercício do seu mandato."

Lindo.

maloud disse...

Tanto quanto percebi há uns tempos, no episódio José Barroso-Final da UEFA, os membros da Comissão têm um plafond muito restrito e quase simbólico. Julgo que eram 150€, para a aceitação de presentes. Porque é que isto não se aplica aos deputados europeus? Seria mais transparente.

dorean paxorales disse...

O Código de conduta da Comissão é mais exigente, sim. E a própria Comissão recomendou ao Parlamento (e aos outros orgãos da União) que adoptasse regras para a transparência semelhantes às suas. Mas o Parlamento é independente da Comissão e soberano no seu regimento, donde resultam aquelas subtis diferenças na transcrição da recomendação.

Por miúdos: não se aplicou aos deputados porque os deputados não quiseram.

maloud disse...

É o que dá ser juíz em causa própria.

dorean paxorales disse...

eheheh... boa tentativa.