quinta-feira, dezembro 10, 2009

A lei do sangue e a lei da terra

Lei da Nacionalidade, constituição da república portuguesa (lei n.º 37/81 de 3 de Outubro)

"1- São Portugueses de origem:
a)...
b)...
c) Os indivíduos nascidos em território português filhos de estrangeiros que aqui residam habitualmente há, pelo menos, seis anos e não estejam ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;
d)..."

Lei da Nacionalidade, carta constitucional do reino, 1826 (em vigor até 1910):

"São Cidadãos* Portugueses:

§1º
Os que tiverem nascido em Portugal, ou seus domínios, e que hoje não forem cidadãos brasileiros, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço da sua Nação.
§2º...
§3º...
§4º..."


(inspirado num pormenor desta reportagem de NR Almeida)

____________________
* que engraçado, não se chamavam "súbditos"...

2 comentários:

Ricardo Alves disse...

Estás desactualizado.

A lei actual diz isto:

«São portugueses de origem:
(...)
d) Os indivíduos nascidos no território português,
filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos
progenitores também aqui tiver nascido e aqui
tiver residência, independentemente de título,
ao tempo do nascimento;
e) Os indivíduos nascidos no território português,
filhos de estrangeiros que não se encontrem ao
serviço do respectivo Estado, se declararem que
querem ser portugueses e desde que, no
momento do nascimento, um dos progenitores
aqui resida legalmente há pelo menos cinco
anos;»

Claro que eu acho esta lei, como está, pouco republicana. E critiquei-a quando foi aprovada. Não o fizeste?

dorean paxorales disse...

uma actualização quase cosmética da de 81, não achas?

quanto ao 'pouco republicana', era precisamente essa a intenção da posta... ainda bem que concordamos nesse ponto.

agora, por coerência, acho que vocês deviam alterar aquele slogan do vosso centenário para

"cidadãos? não! somos PORTUGUESES DE ORIGEM!"