A lei do sangue e a lei da terra
Lei da Nacionalidade, constituição da república portuguesa (lei n.º 37/81 de 3 de Outubro)
"1- São Portugueses de origem:
a)...
b)...
c) Os indivíduos nascidos em território português filhos de estrangeiros que aqui residam habitualmente há, pelo menos, seis anos e não estejam ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;
d)..."
Lei da Nacionalidade, carta constitucional do reino, 1826 (em vigor até 1910):
"São Cidadãos* Portugueses:
§1º
Os que tiverem nascido em Portugal, ou seus domínios, e que hoje não forem cidadãos brasileiros, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço da sua Nação.
§2º...
§3º...
§4º..."
(inspirado num pormenor desta reportagem de NR Almeida)
____________________
* que engraçado, não se chamavam "súbditos"...
2 comentários:
Estás desactualizado.
A lei actual diz isto:
«São portugueses de origem:
(...)
d) Os indivíduos nascidos no território português,
filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos
progenitores também aqui tiver nascido e aqui
tiver residência, independentemente de título,
ao tempo do nascimento;
e) Os indivíduos nascidos no território português,
filhos de estrangeiros que não se encontrem ao
serviço do respectivo Estado, se declararem que
querem ser portugueses e desde que, no
momento do nascimento, um dos progenitores
aqui resida legalmente há pelo menos cinco
anos;»
Claro que eu acho esta lei, como está, pouco republicana. E critiquei-a quando foi aprovada. Não o fizeste?
uma actualização quase cosmética da de 81, não achas?
quanto ao 'pouco republicana', era precisamente essa a intenção da posta... ainda bem que concordamos nesse ponto.
agora, por coerência, acho que vocês deviam alterar aquele slogan do vosso centenário para
"cidadãos? não! somos PORTUGUESES DE ORIGEM!"
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