A data mais importante para a democracia portuguesa celebra-se hoje
Princípios fundamentais da Constituição de 1822:
Consagração dos direitos e deveres individuais de todos os cidadãos Portugueses, dando primazia aos direitos humanos, nomeadamente, a garantia da liberdade, da igualdade perante a lei, da segurança, e da propriedade;
Consagração da Nação, união de todos os Portugueses, como base da soberania nacional, a ser exercida pelos representantes da mesma legalmente eleitos - isto é, pelas Cortes, nas quais reside a soberania de facto e de jure, já que os seus elementos têm a legitimidade do voto dos cidadãos;
Definição do território da mesma Nação (Continente, Ilhas Adjacentes, Reino do Brasil e Colónias na África, Ásia e Oceania);
Não reconhecimento de qualquer prerrogativa ao clero e à nobreza;
Independência dos três poderes políticos separados (legislativo, executivo e judicial);
O poder legislativo compete às Cortes e tem supremacia sobre os demais poderes;
Emanação da autoridade régia a partir da Nação.
Excentricidades d'antanho:
-o Rei tinha apenas veto suspensivo sobre as Cortes, podendo suspender a promulgação das leis de que discordava, mas sendo obrigado a promulgá-las desde que as Cortes assim o voltassem a deliberar. Não lhe era concedido o poder de suspender ou dissolver as Cortes;
-o poder judicial pertencia, exclusivamente, aos juízes, que o exerciam nos Tribunais;
-podiam votar, para eleger os representantes da Nação (deputados), os varões maiores de 25 anos que soubessem ler e escrever.
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