Os 30 dinheiros do sr. Coelho
É muito simples: se o estado chinês quiser, corta-nos a electricidade. Como não podemos viver sem ela, não foi uma empresa que o governo entregou à gestão de outra, mas sim todos nós.
O que o sr.Coelho acabou de vender ao governo da República Popular da China foi uma infrastrutura essencial e insubstituível, em função e importância equivalente à alienação de recursos naturais e ao direito sobre o território. A venda da REN potencia a submissão a uma soberania estrangeira, se não do território português, pelo menos de um seu uso vital, ofendendo e colocando em perigo a independência do País*.
Não há qualquer argumento político, ideológico, económico, cultural, ecológico, social, estratégico, emocional, científico, que o possa justificar. Só mesmo uma causa pode assistir a tamanha irresponsabilidade: a completa incompetência deste diretório de energúmenos e loucos varridos para governar um estado moderno.
Disse Nuno Melo do CDS, aquando do ridículo episódio "iberista" de Mário Lino: «Tal posição ofende a Constituição da República Portuguesa, (...) tem a ver com a soberania do Estado, que nunca foi posta em causa por nenhum governante dos últimos 100 anos». A outra metade da parelha também exclamou, pela voz de Marques Guedes (PSD): «As afirmações do ministro são completamente despropositadas e acho mesmo que põem em causa as condições do ministro Mário Lino para exercer tão altas funções».
Creio que na situação gravíssima que se nos apresenta, qualquer militante dos partidos no poder - e principalmente aqueles alienados que queriam julgar Sócrates por negligência - terão de concordar que o governo atual deveria, mais tarde ou mais cedo, ser julgado por crime de traição à Pátria. Mas já nem peço tanto. Como sugeria com moderação o antigo líder da bancada parlamentar do PSD, bastava-nos a todos, e a bem da Nação, que o sr. Coelho e comitiva fossem simplesmente para o olho da rua.
*Constituição da República Portuguesa, CAPÍTULO II
Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em especial, Artigo 7.º
Traição à Pátria
O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o todo ou uma parte do território português, ofender ou puser em perigo a independência do País será punido com prisão de dez a quinze anos.
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